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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

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Rondonópolis garante às servidoras municipais licença-maternidade de seis meses, sem necessidade de prorrogação

Foi aprovado nessa quarta-feira (06) o projeto de lei idealizado pelo prefeito Cláudio Ferreira que garante a licença-maternidade de seis meses para as servidoras municipais de Rondonópolis.

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Por Tom
Rondonópolis garante às servidoras municipais licença-maternidade de seis meses, sem necessidade de prorrogação
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Foi aprovado nessa quarta-feira (06) o projeto de lei idealizado pelo prefeito Cláudio Ferreira que garante a licença-maternidade de seis meses para as servidoras municipais de Rondonópolis. A partir de agora, as mães servidoras não vão mais precisar solicitar a prorrogação da licença para ter direito aos seis meses a que têm direito.

O projeto de lei 173 altera o texto da Lei Municipal nº 5614, que trata da licença-maternidade das servidoras municipais, suprimindo a exigência de requerimento prévio para a concessão da prorrogação da licença-maternidade, tornando-a automática, imediatamente após o término da licença originalmente concedida.

Conforme mencionado no projeto do executivo enviado para aprovação na Câmara de Vereadores, o objetivo é garantir maior efetividade aos direitos fundamentais relacionados à proteção à maternidade e à infância, afastando entraves burocráticos que possam dificultar ou até mesmo inviabilizar o acesso pleno a esse direito.

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O prefeito Cláudio Ferreira elaborou esse projeto levando em consideração que a exigência de solicitação prévia da prorrogação dos quatro para seis meses, especialmente em período tão sensível, revela-se uma medida desproporcional, considerando o estado físico e emocional da servidora, que se encontra integralmente dedicada aos cuidados com o recém-nascido.

Com a aprovação do projeto, o prefeito Cláudio reafirma seu compromisso com o bem-estar das mães e das crianças, assegurando os direitos da servidora pública enquanto mãe e promovendo políticas públicas mais humanizadas e eficazes.

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