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Quarta-feira, 06 de Maio 2026

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Procon autua banco devido à demora no atendimento a idosos

Enquanto a lei municipal determina a espera de 25 minutos na fila do banco, idosos que foram a uma agência bancária na manhã desta terça-feira (05) ficaram mais de 2h na fila, sendo que a primeira fila era para pegar a senha e, depois, outra até receber o efetivo atendimento

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Por Tom
Procon autua banco devido à demora no atendimento a idosos
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Enquanto a lei municipal determina a espera de 25 minutos na fila do banco, idosos que foram a uma agência bancária na manhã desta terça-feira (05) ficaram mais de 2h na fila, sendo que a primeira fila era para pegar a senha e, depois, outra até receber o efetivo atendimento. A denúncia foi verificada pela equipe de fiscalização do Procon de Rondonópolis que acompanhou quatro clientes idosos que foram à agência. O banco foi autuado e terá 20 dias para apresentar defesa ao órgão. 

O auto de constatação foi descrito com informações de horário de chegada dos clientes, entre eles idosos, ao local, com registro da retirada da senha, com o número da mesma, e do atendimento propriamente dito, nas mesas dos atendentes. Os registros informam que a chegada deles ocorreu entre 9h e 09h45min e o atendimento aos clientes entre 11h29min e 11h32min, sendo assim, o período entre a chegada e o atendimento de cada cliente variou de 1h32min a 2h32min, conforme registros da equipe de fiscalização. Para a fiscalização do Procon, o prazo de espera fere a lei municipal 7.612/2013, que determina espera numa agência bancária de até 25min para o atendimento.

O coordenador do Procon, Rubson Guimarães, alerta os estabelecimentos que o prazo precisa ser cumprido, em especial nos dias dos pagamentos dos aposentados, tendo em vista que eles nem sempre possuem acesso às tecnologias dos aplicativos dos celulares. “É preciso entender a clientela e organizar o atendimento para esses dias de maior fluxo de idosos porque pertencem a uma geração que não usa tecnologias, aplicativos e sites, preferem ir ao banco sacar o dinheiro, ou pagar as contas no caixa da agência. Temos legislação específica e ela precisa ser seguida sob pena da agência ser multada pelo descumprimento da lei municipal e também do Código de Defesa do Consumidor”, alertou.

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